Rematrículas das Unidades de Ensino de Taió terão início na próxima segunda-feira, dia 11
O município de Taió, por meio da Secretaria de Educação, informa que as rematrículas para as unidades de ensino do município começam na próxima segunda-feira, dia 11. O prazo se encerra no dia 22 de novembro (sexta-feira). Novas matrículas poderão ser feitas entre os dias 02 e 13 de dezembro. Confira abaixo quais são os documentos necessários e as orientações para realizar a matrícula e rematrícula:1.    REMATRÍCULA    a)    Data: 11 a 22 de novembro de 2013.b)    Documentos:    Talão de água ou de luz.    Número do telefone residencial e do trabalho.    Comprovante de Trabalho para a Educação Infantil do pai e da mãe.     Declaração do horário e dias de trabalho, conforme modelo no CEI.     Carteirinha de vacina da criança (em dia com as vacinas).    Comprovante da Bolsa Família.2.    MATRÍCULAS NOVASa)    Data: 02 a 13 de dezembro de 2013.b)    Documentos:    Talão de água ou de luz.    Número do telefone residencial e do trabalho.    Comprovante de Trabalho para a Educação Infantil do pai e da mãe.    Declaração do horário e dias de trabalho, conforme modelo no CEI.     Carteirinha de vacina da criança (em dia com as vacinas).    Comprovante da Bolsa Família.    Certidão de Nascimento.    Identidade (quem tiver).3.    MATRÍCULAS PARA O MÊS DE JANEIRO    Quem precisar de CEI no mês de janeiro (regime de plantão) deverá fazer a reserva de vaga no ato da matrícula ou rematrícula, não sendo aberta em outras datas. Apresentar comprovante de trabalho no mês de janeiro.    As crianças que frequentarem o CEI no mês de janeiro deverão ter férias em outro mês do ano, quando o pai ou a mãe tirarem férias. Deixar anotado na matrícula. RECOMENDAÇÕES1.    As matrículas e rematrículas devem ser feitas nos períodos acima citados. Quem não respeitar estas datas poderá ficar sem vaga para o ano de 2014.2.    As matrículas e rematrículas nas escolas do Ensino Fundamental devem respeitar o zoneamento. 3.    No ato da matrícula devem ser levados os documentos originais acompanhados de xerox para os que permaneceram na instituição.4.    Os Certificados de Trabalho poderão ser cobrados novamente durante o ano para comprovar a necessidade do período integral. 5.    A obrigatoriedade do atendimento escolar nos CEIS é de 04 horas para o período parcial e de no mínimo 07 horas para o período integral, conforme lei. Por isso, os pais devem buscar seus filhos logo após o término do trabalho.6.    Os CEIs em período integral funcionarão das 07:00 horas às 18:30 horas, devendo respeitar o horário de entrada e saída de cada CEI.7.    No ato da matrícula ou recebimento os pais assinarão a segunda via. 8.    Regularizar sempre o endereço residencial e o número do telefone.Assessoria de Comunicação: Karolina Bonin