Aprovada a lei do Abono Salarial para os servidores de Taió

A Prefeitura de Taió, por meio do Prefeito Municipal Hugo Lembeck, sancionou nesta quinta-feira, dia 15, a lei Ordinária nº3.690, que dispõe sobre a concessão de Abono Salarial aos servidores concursados do município.De acordo com o Prefeito Municipal, Hugo Lembeck, o benefício no valor de R$80,00 (oitenta reais) será dado aos servidores cujo salário seja menor que mil reais, que possuam carga horária superior a 20 horas semanais e que não possuam faltas. “Nosso objetivo é reduzir o número de faltas, reconhecendo o empenho deles enquanto prestadores de serviços à comunidade e também valorizando os servidores que ganham salários mais baixos”, explica.A lei entra em vigor a partir da data de publicação no diário oficial, sendo procedida a inclusão do Abono Salarial na folha de pagamento dos servidores beneficiários a partir do mês seguinte à publicação. Assessoria de Comunicação: Karolina Bonin