Plano de Ação de Emergência em Barragens
Esta aberta no site da Agência Nacional de Águas (ANA) a audiência pública para receber contribuições e subsídios para regulamentação do Plano de Ações de Emergência, conforme previsto na Política Nacional de Segurança de Barragens. Os interessados em participar têm até o dia 15 de março para fazê-lo via internet.
 
A partir do estabelecimento da Política Nacional de Segurança de Barragens, Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, a Agência Nacional de Águas assumiu a atribuição de organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), além de promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores de barragens coordenar a elaboração e o encaminhamento ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) do Relatório de Segurança de Barragens fiscalizar a segurança das barragens por ela outorgadas (em corpos hídricos de domínio da União) e manter um cadastro atualizado daquelas sob sua supervisão.
Para mais informações e contribuições visite o portal da Audiência Pública da ANA: http://audienciapublica.ana.gov.br/.
Texto:Ascom/ANA