Plano de Ação de Emergência em Barragens

Esta&nbspaberta&nbspno site da Agência Nacional de Águas (ANA) a audiência pública para receber contribuições e subsídios para regulamentação do Plano de Ações de Emergência, conforme previsto na Política Nacional de Segurança de Barragens. Os interessados em participar têm até o dia 15 de março para fazê-lo via internet.

&nbsp

A partir do estabelecimento da Política Nacional de Segurança de Barragens,&nbspLei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010,&nbspa Agência Nacional de Águas&nbspassumiu a atribuição de organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), além de promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores de barragens&nbspcoordenar a elaboração e o encaminhamento ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH)&nbspdo Relatório de Segurança de Barragens&nbspfiscalizar a segurança das barragens por ela outorgadas (em corpos hídricos de domínio da União) e&nbspmanter um cadastro atualizado daquelas sob sua supervisão.

Para mais informações e contribuições visite o portal da Audiência Pública da ANA: http://audienciapublica.ana.gov.br/.

Texto:Ascom/ANA