CONSCIENTIZAÇÃO: Não compre imóveis com contrato sem antes consultar a prefeitura

Evite perder o dinheiro economizado durante anos de trabalho para a realização do sonho da casa própria comprando um terreno irregular.

 

Não compre imóveis somente com contrato sem antes consultar a Prefeitura.

 

Conforme o artigo 50 da Lei Federal 6766/79, constitui crime com pena de reclusão de até 5 anos em sua forma qualificada, mais multa de até R$ 100.000,00:

 

“I – dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios;

 

II – dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;

 

III – fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.”

 

Além disso, a Lei Complementar 192/2017, Lei de Parcelamento de Solo do Município de Taió prevê multas que podem ultrapassar os R$ 10.000,00 para quem vende, anuncia e realiza obras em parcelamentos de solo não aprovados pelo Município.

 

O projeto CONSCIENTIZAÇÃO, visa trazer informações importantes para a população da pasta da Secretaria de Planejamento do município de Taió.