IPTU 2022 está disponível no site da prefeitura de Taió

A Prefeitura de Taió informa a todos contribuintes que novamente não haverá entrega dos carnês de IPTU nas casas. Todo cidadão poderá acessar o link (disponibilizado ao final da matéria) e imprimir as guias para pagamento, não sendo necessário se deslocar até a Prefeitura para a retirada do boleto. Aqueles que não conseguirem realizar a impressão das guias de forma on-line poderão ser atendidos normalmente no paço municipal.

 

REAJUSTE

 

O reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Taió foi feito com base no indexador que corrige a Unidade Fiscal Municipal (UFM). Em maio de 2021, foi aprovado na Câmara de Vereadores, proposta encaminhada pelo Executivo, onde colocou o Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como o novo indexador, que fará a atualização anual.

 

Antes da modificação, o indexador utilizado era o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M). Na justificativa, o Executivo argumentou que o IPCA se mostra mais compatível como termômetro que mede a inflação. Em 2020 o IGP-M acumulado no mesmo período foi de 24,52%. O Reajuste do IPTU deste ano foi de 10,74%, que representa o IPCA acumulado de dezembro de 2020 até novembro de 2021.

 

“Este reajuste se faz necessário para acompanhar o índice inflacionário e manter o equilíbrio das contas públicas”, explicou o Prefeito Horst Alexandre Purnhagen.

 

Está incluso no boleto do IPTU a taxa de coleta de lixo do ano de 2022.

 

FORMA DE PAGAMENTO

 

O pagamento do IPTU do exercício de 2022 deverá ser efetuado em cota única ou em até seis parcelas mensais e sucessivas, da seguinte forma:

 

1ª Parcela e/ou Cota Única: 18/04/2022

2ª Parcela: 16/05/2022

3ª Parcela: 15/06/2022

4ª Parcela: 15/07/2022

5ª Parcela: 15/08/2022

6ª Parcela: 15/09/2022

 

O pagamento da cota única assegurará o desconto de 15% (quinze por cento) no valor do imposto predial e territorial.

 

ISENÇÃO

 

Conforme dispõe o artigo 174 do Código Tributário Municipal, é isento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) o imóvel:

 

I- Declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, à partir da parcela correspondente ao período de arrecadação do Imposto em que ocorrer a emissão de posse ou a ocupação efetiva pelo poder desapropriante;

 

II- Cedido gratuitamente para funcionamento de quaisquer serviços públicos Municipais, enquanto ocupadas pelos citados serviços;

 

III- Residencial unifamiliar único do aposentado ou pensionista, domiciliado no Município, com renda mensal familiar de até 02 (dois) salários mínimos, quando e enquanto por ele ocupado como moradia.

 

IV- Residencial unifamiliar único dos veteranos de guerra da FEB e Ex-combatentes da FEB. da FAB, da Marinha de Guerra, ou de sua viúva, quando e enquanto por ele ocupada como moradia.

 

V- Utilizado como exploração econômica agrícola e/ou pecuária, desde que o interessado comprove ter vendido bens produzidos na propriedade, através da apresentação de notas fiscais de produtor rural e respectivo contra nota, no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais), por hectare.

 

VI- Utilizando para fins de reflorestamento, desde que comparado com documento idôneo, a critério da administração.

 

VII- Cujo proprietário é carente na forma da Lei, devendo para tanto ser apresentado para o gozo do benefício, parecer socioeconômico, efetuado pela Assistente Social do Município.

 

VIII- Pertencente ao perímetro urbano e integrante da planta genérica de valores, situado no Distrito de Passo Manso – Taió – SC.

 

IX- Das entidades Declaradas de Utilidade pública, por ato de uma das esferas do Poder Público (Federal, Estadual e/ou Municipal).

 

Para requerimento de isenção de aposentado, o proprietário deve comparecer no setor de Tributação da Prefeitura munido da seguinte documentação:

 

– Extrato bancário do grupo familiar;

– Comprovante de que possui apenas um imóvel (referido documento deverá ser providenciado no Registro de Imóveis de Taió).

 

Para requerimento de isenção de imóvel rural, o proprietário deve comparecer no setor de Tributação da Prefeitura munido da seguinte documentação:

 

– Cópia da última declaração do ITR;

– Relatório de notas de produtor rural com valor mínimo de $100,00

 

O link a seguir permite a emissão direta do IPTU 2022: https://taio.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/49/padrao/1/load/0/