Você sabe o que significam estes selos nos rótulos dos alimentos?
A Secretaria de Agricultura, Pecuária, Florestas e Meio Ambiente de Taió, informa que toda a produção de alimentos em território nacional deve ser inspecionada e fiscalizada por órgãos responsáveis. De acordo com a Lei nº 7.889/1989, os alimentos de origem animal (carnes, pescados, leite, ovos, mel e seus respectivos derivados), artesanais ou industrializados, devem sofrer prévia inspeção sanitária e industrial, sendo essa atuação de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
São necessários cuidados na produção, elaboração, armazenamento e distribuição, porque em qualquer fase pode ocorrer contaminação por micro-organismos, toxinas, parasitas, substâncias químicas e outros agentes nocivos à saúde, que podem provocar doenças.
Toda a indústria de produtos de origem animal deve ser registrada no órgão competente para poder funcionar no país.
O PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL, só pode ser comercializado com SELO DE INSPEÇÃO, caso contrário é considerado CLANDESTINO, podendo causar riscos a sua saúde.