Destinação de até 3% do Imposto de Renda aos fundos da criança e do idoso de Taió, vai até o dia 31 de maio

Anualmente, os taioenses precisam declarar o imposto de renda, cujo dinheiro arrecadado vai para o Governo Federal. Contudo, o que pouca gente sabe é que uma fração dos valores pagos pelos contribuintes pode ser direcionada para ajudar entidades focadas na terceira idade ou em crianças e adolescentes.

 

Pessoas físicas podem deixar um percentual do seu imposto de renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMI) ou ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA). O montante direcionado não trata-se de um valor adicional, mas sim uma parte do dinheiro que já seria pago pelo contribuinte.

 

Para fazer a doação, a pessoa física precisa acessar a ficha “doações diretamente” e escolher o fundo que preferir, no programa IRPF 2021. O percentual máximo é de 3%. Vale ressaltar, no entanto, que essa doação só é possível quando o contribuinte siga o modelo completo de tributação.

 

Ao finalizar a declaração, são gerados dois Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs), sendo o primeiro referente à quitação da primeira cota ou cota única do IR devido, e o segundo trata-se do comprovante de doação ao FMI ou ao FIA. Para ter validade, é preciso realizar o pagamento dentro do prazo.

 

Esses dois fundos municipais visam o financiamento de projetos, ações e serviços para a população idosa, infantil e juvenil, apresentadas por organizações da sociedade civil e governamentais, através de termos de fomento ou convênios, desde que estejam de acordo com as diretrizes de políticas públicas municipais.

 

O prazo para a declaração do imposto de renda vai até dia 31 de maio. Qualquer dúvida, converse com seu contador.