Decretado recesso nas repartições públicas municipais

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAIÓ, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 23 de março de 1990,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado recesso nas repartições públicas municipais durante o período de 21 de dezembro de 2020 a 30 de dezembro de 2020, retornando normalmente às atividades no dia 4 de janeiro de 2021, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano.

§ 1º Ficam excetuados do disposto no caput deste artigo os serviços que, por sua natureza, não permitem a sua paralisação, em especial o Centro de Triagem do Covid-19, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, o Pronto Atendimento Municipal – PA, o serviço de coleta de lixo, e os educadores sociais e agentes de serviços gerais do Abrigo Institucional para crianças e adolescentes.

§ 2º Havendo necessidade de serviço, os servidores lotados nos órgãos não excetuados no § 1º serão convocados por escrito, podendo as horas de trabalho realizadas ser compensadas com períodos de descanso.

§ 3º Os servidores convocados na forma do parágrafo anterior deverão registrar as horas trabalhadas em ponto eletrônico.

§ 4º Os conselheiros tutelares prescindem de convocação anterior por escrito, devendo, no entanto, realizar o registro das horas trabalhadas em ponto eletrônico, as quais, se realizadas dentro do horário normal de expediente, serão compensadas com períodos de descanso.

§ 5º Os motoristas lotados no Transporte Fora do Domicílio – TFD terão escala previamente estipulada pela Secretaria de Saúde Pública, devendo realizar o registro das horas trabalhadas em ponto eletrônico, as quais, se realizadas dentro do horário normal de expediente, serão compensadas com períodos de descanso.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 7.258 de 20 de novembro de 2020.

 

Taió, 10 de dezembro de 2.020.