Alteração de Decreto

DECRETO Nº 7.206, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 7.071, de 13 de abril de 2020, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAIÓ, Estado de Santa Catarina, usando da atribuição que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 23 de março de 1990,

Considerando a necessidade de complementação e adequação das ações fixadas por meio do Decreto nº 7.048, de 18 de março de 2020, bem como do Decreto nº 7.071, de 13 de abril de 2020;

Considerando a baixa expressiva nos casos há pelo menos um mês, estando o município de Taió com o número de casos inferior a 20;

Considerando a necessidade de retomada dos trabalhos por parte da Administração Pública, notadamente a prestação de serviços essenciais.

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 7.071, de 13 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º………..………………………………………………………………………………………….…

§ 7º Os servidores integrantes do grupo de risco poderão retornar às atividades desde que requeiram expressamente e mediante deferimento do chefe do Poder Executivo.