Novo Decreto

Considerando o teor do Decreto Estadual nº 550, de 7 de abril de 2020, que prorrogou em 5 (cinco) dias o prazo previsto no Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020, visando à prevenção e enfrentamento à pandemia de Coronavírus (COVID-19), decreta a fim de dar integral cumprimento, no âmbito do município de Taió, às medidas fixadas no Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020, FICAM PRORROGADAS em 05 (cinco) dias as disposições contidas no inciso I, do art. 3º, e no art. 4º do Decreto Municipal nº 7.048 de 18 de março de 2020.