Novo Decreto
A fim de dar integral cumprimento, no âmbito do município de Taió, às medidas fixadas no Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020, FICAM PRORROGADAS em 07 (sete) dias as disposições contidas no art. 3º, inciso I, e no art. 4º do Decreto Municipal nº 7.048 de 18 de março de 2020.