Secretaria de Educação implanta correção de fluxo
A Secretaria Municipal de Educação de Taió implantou o programa de correção de fluxo para alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem e que estão com atraso em relação a idade e a série em que estão matriculados. O ensino especial iniciou em abril na Escola Prefeita Erna Heidrich tanto para alunos daquela unidade, quanto para alunos da Escola Adolpho Ewald.
São 51 estudantes divididos em duas turmas no período matutino, eles são acompanhados por oito professores e uma coordenadora. O secretário municipal de Educação, João Tadeu Corrêa explica que o programa é diferenciado para atrair o interesse do aluno, e principalmente evitar a evasão escolar. “Esse processo de aceleração pedagógica proporciona ao aluno alcançar a turma dele com a idade correta, com o ciclo normal da idade escolar”, afirma.
A correção de fluxo é voltada para estudantes com idade entre 14 e 16 anos que estão no ensino fundamental, através dessa modalidade de ensino especial e concentrado eles podem acelerar até três séries em um ano e voltar para a turma que iniciaram a vida escolar. “O maior legado que podemos deixar é o investimento em saúde e educação e nós estamos fazendo isso, agora chegou a vez de dar atenção para esses alunos que tiveram dificuldade de aprendizagem”, declarou o prefeito Almir Guski.
O programa especial envolve 25 aulas semanais distribuídas em sete disciplinas: Português com sete aulas; Matemática também com sete aulas; Educação Física com três aulas: e Estudos Sociais, Ciências, Arte e Inglês com duas aulas semanais cada. “Esse programa possui ferramentas pedagógicas diversificadas para atrair o interesse desses alunos com dificuldade em aprender, eles têm aulas em laboratórios, em ambiente externo e farão viagens pedagógicas de acordo com o planejamento dos professores”, concluiu o secretário.
A correção de fluxo ocorre de maneira excepcional conforme a carência de ensino avaliada pela a Secretaria Municipal de Educação, por isso, o programa não terá implantação regular a cada ano, somente quando houver a necessidade comprovada por demanda.
Jornalista: Albanir Júnior
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MTE 0004222SC