Fichas de inscrição do Festival Municipal da Canção devem ser entregues até o dia 8
A Casa da Cultura de Taió comunica que as inscrições para a pré-seleção do 1° Festival Municipal da Canção deverão ser realizadas até o dia 8 de outubro. O evento será realizado no dia 27 do próximo mês no Ginásio de Esportes Vital Valentini a partir das 19h30 e contará com duas categorias: gospel e popular.
Mais informações através do telefone 3562-1686.
Baixe a ficha de inscrição CLICANDO AQUI.
Confira o regulamento:
- 1. DOS OBJETIVOS
Art.1º Servir de oportunidade a intérpretes da música popular brasileira, gospel e universal, residentes no Município de Taió de divulgar seus trabalhos artísticos.
Art.2º Viabilizar um maior contato entre cantores e público, objetivando intercâmbio de seus trabalhos e revelar novos talentos.
- 2. DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º – A Prefeitura Municipal de Taió, através da Secretaria de Educação e Casa da Cultura de Taió, promove o 1º Festival Municipal da Canção Taioense no dia 27 de outubro de 2018 (sábado), no Ginásio Municipal de Esportes Vital Valentini às 19h30m.
Art.4º – O 1º Festival Municipal da Canção Taioense terá duas (02) categorias:
-CATEGORIA INTERPRETAÇÃO – GOSPEL (GÊNERO MUSICAL COMPOSTO PARA EXPRESSAR TEMAS CRISTÃO-RELIGIOSOS)
-CATEGORIA INTERPRETAÇÃO – POPULAR (GÊNERO MUSICAL COMPOSTO PARA EXPRESSAR A CULTURA POPULAR (SERTANEJA, MPB, ROCK, PAGODE, FUNK, REGIONALISTA ETC…)
- 3. DAS INSCRIÇÕES
Art.5º Poderão participar do 1º Festival Municipal da Canção Taioense / 2018, cantores solo, duplas ou trios nas categorias gospel ou popular com idade a partir de 13 anos, residentes no Município de Taió.
Cada candidato poderá participar interpretando 1 (uma) música em apenas 1 (uma) das categorias (gospel ou popular)
Obs. Para os músicos acompanhantes não se aplica este artigo.
Art. 6º A música poderá ser de qualquer estilo e nacionalidade.
Art.7º O formulário de Inscrição deverá vir acompanhado de um CD ou PEN DRIVE em arquivo mp3 ou VÍDEO contendo a música inscrita interpretada pelo(os) candidato (os) participante (es). No caso de vídeo o mesmo deverá ser encaminhado via WhatsApp para número que será fornecido no ato da inscrição.
Art.8º A inscrição para o 1º Festival Municipal da Canção Taioense/2018 deverá ser efetuada até o dia 08 de outubro de 2018 em horário comercial na Casa da Cultura de Taió, Avenida Luiz Bertoli 227, Taió-S/C.
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (47) 3562-1686 com Cris ou Denize.
Art.9º A Comissão Organizadora REALIZARÁ UMA PRÉ-SELEÇÃO dos inscritos, para limitar em até 30 (trinta) o número de músicas selecionadas para o festival, sendo 15 pré-classificados para a categoria Gospel e 15 pré-classificados para a categoria Popular. Os áudios com as gravações das interpretações dos candidatos serão avaliados por uma comissão de jurados (músicos) que estará observando os critérios afinação e ritmo. Caso algum candidato inscrito não atinja os critérios exigidos as categorias poderão ter um número reduzido de PRÉ-CLASSIFICADOS, preservando assim a qualidade e nível do festival. A lista dos PRÉ-CLASSIFICADOS de cada categoria será divulgada no dia 17 de outubro de 2018.
Art.10º – A Ordem de apresentação ficará a cargo da comissão organizadora e estará à disposição dos participantes no dia do evento.
Art.10º As interpretações e intérpretes serão julgados por uma comissão composta por pessoas aptas do meio musical, convidados pela organização do 1º Festival Municipal da Canção Taioense/2018.
(A decisão dos jurados é soberana sem contestação).
- 4. DA PREMIAÇÃO
Art.11º As 05(cinco) primeiras músicas classificadas de cada categoria: Gospel e Popular receberão os seguintes prêmios:
1º Lugar: R$500,00 e Troféu
2º Lugar: R$300,00 e Troféu
3º Lugar: R$200,00 e Troféu
4º Lugar: R$100,00 e Troféu
5º Lugar: R$100,00 e Troféu
Todos os participantes receberão medalhas.
- 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12º – O material entregue no ato da inscrição não será devolvido, permanecendo em poder da Comissão Organizadora.
Art. 13º Haverá equipamento de som a disposição. Os inscritos deverão ter acompanhamento próprio
(a sua livre escolha) sem ônus, contudo para a organização do evento; o acompanhamento poderá ser composto com no máximo 02 instrumentos musicais (ex: VIOLÃO, TECLADO, GUITARRA, ACORDEON ETC…) e ou 01 instrumento de percussão (RECURSOS RÍTMICOS DISPOSTOS EM TECLADOS, PANDEIRO, CHOCALHO, CAJON) ou acompanhamento através de PLAY BACK com ou sem back vocals.)
OBS: Está vetado o uso de bateria(conjunto de tambores de diversos tamanhos e timbres e de pratos.)
Art.14º – As despesas de deslocamentos e refeições serão por conta dos participantes pré-selecionados.
Art. 15º – Não será permitida a inscrição fora do prazo previsto (08 de outubro/2018) nem a troca da música ou intérprete após a data citada.
Art.16º – Sobre a premiação ( conforme Art.11º ) no prazo de até 15 dias úteis os valores serão pagos aos vencedores por meio de depósito em conta bancária que deverá estar descrita na ficha de inscrição.
- 6. ENSAIO
Art. 17º – Será realizado um ensaio geral no Ginásio Municipal de esportes Vital Valentini, no dia 27 de outubro nos períodos matutino e vespertino que deverá ser pré agendado na Casa da Cultura logo após a divulgação da lista dos candidatos pré-classificados, o não comparecimento no ensaio geral, acarretará na desclassificação automática do candidato inscrito.
-Art. 18º – O ato de inscrição implica para todos os efeitos legais, a aceitação dos termos deste regulamento.
- 7. COMISSÃO ORGANIZADORA
Art.19º A Comissão organizadora será composta com os seguintes membros: Presidenta: Denize Purnhagen, Vice Presidenta: Cristiana Sandri de Souza, Tesoureira: Vivian Fach e Secretário: Henrique Duarte, Conselho Fiscal: Kassiane Gonçalves da Silva Purnhagen, Carlos Cava, e Sandra Mara Rodrigues.