Fichas de inscrição do Festival Municipal da Canção devem ser entregues até o dia 8

A Casa da Cultura de Taió comunica que as inscrições para a pré-seleção do 1° Festival Municipal da Canção deverão ser realizadas até o dia 8 de outubro. O evento será realizado no dia 27 do próximo mês no Ginásio de Esportes Vital Valentini a partir das 19h30 e contará com duas categorias: gospel e popular.

 

Mais informações através do telefone 3562-1686.

 

Baixe a ficha de inscrição CLICANDO AQUI.

 

Confira o regulamento:

 

  1. 1.      DOS OBJETIVOS

Art.1º Servir de oportunidade a intérpretes da música popular brasileira, gospel e universal, residentes no Município de Taió de divulgar seus trabalhos artísticos.

Art.2º Viabilizar um maior contato entre cantores e público, objetivando intercâmbio de seus trabalhos e revelar novos talentos.

 

  1. 2.      DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º – A Prefeitura Municipal de Taió, através da Secretaria de Educação e Casa da Cultura de Taió, promove o 1º Festival Municipal da Canção Taioense no dia 27 de outubro de 2018 (sábado), no Ginásio Municipal de Esportes Vital Valentini às 19h30m.

Art.4º – O 1º Festival Municipal da Canção Taioense terá duas (02) categorias:

-CATEGORIA INTERPRETAÇÃO – GOSPEL (GÊNERO MUSICAL COMPOSTO PARA EXPRESSAR TEMAS CRISTÃO-RELIGIOSOS)

-CATEGORIA INTERPRETAÇÃO – POPULAR (GÊNERO MUSICAL COMPOSTO PARA EXPRESSAR A CULTURA POPULAR (SERTANEJA, MPB, ROCK, PAGODE, FUNK, REGIONALISTA ETC…)

 

  1. 3.      DAS INSCRIÇÕES

 

Art.5º Poderão participar do 1º Festival Municipal da Canção Taioense / 2018, cantores solo, duplas ou trios nas categorias gospel ou popular com idade a partir de 13 anos, residentes no Município de Taió.

Cada candidato poderá participar interpretando 1 (uma) música em apenas 1 (uma) das categorias (gospel ou popular)

Obs. Para os músicos acompanhantes não se aplica este artigo.

                                                                                                                                                                            

Art. 6º A música poderá ser de qualquer estilo e nacionalidade.

 

Art.7º O formulário de Inscrição deverá vir acompanhado de um CD ou PEN DRIVE em arquivo mp3 ou VÍDEO contendo a música inscrita interpretada pelo(os) candidato (os) participante (es). No caso de vídeo o mesmo deverá ser encaminhado via WhatsApp para número que será fornecido no ato da inscrição.

 

Art.8º A inscrição para o 1º Festival Municipal da Canção Taioense/2018 deverá ser efetuada até o dia 08 de outubro de 2018 em horário comercial na Casa da Cultura de Taió, Avenida Luiz Bertoli 227, Taió-S/C.

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (47) 3562-1686 com Cris ou Denize.

 

Art.9º A Comissão Organizadora REALIZARÁ UMA PRÉ-SELEÇÃO dos inscritos, para limitar em até 30 (trinta) o número de músicas selecionadas para o festival, sendo 15 pré-classificados para a categoria Gospel e 15 pré-classificados para a categoria Popular.  Os áudios com as gravações das interpretações dos candidatos serão avaliados por uma comissão de jurados (músicos) que estará observando os critérios afinação e ritmo. Caso algum candidato inscrito não atinja os critérios exigidos as categorias poderão ter um número reduzido de PRÉ-CLASSIFICADOS, preservando assim a qualidade e nível do festival. A lista dos PRÉ-CLASSIFICADOS de cada categoria será divulgada no dia 17 de outubro de 2018.

 

Art.10º – A Ordem de apresentação ficará a cargo da comissão organizadora e estará à disposição dos participantes no dia do evento.

 

Art.10º As interpretações e intérpretes serão julgados por uma comissão composta por pessoas aptas do meio musical,  convidados pela organização do 1º Festival Municipal da Canção Taioense/2018.

(A decisão dos jurados é soberana sem contestação).

 

 

  1. 4.                  DA PREMIAÇÃO

 

Art.11º As 05(cinco) primeiras músicas classificadas de cada categoria: Gospel e Popular receberão os seguintes prêmios:

 

1º Lugar: R$500,00 e Troféu

2º Lugar: R$300,00 e Troféu

3º Lugar: R$200,00 e Troféu

4º Lugar: R$100,00 e Troféu

5º Lugar: R$100,00 e Troféu

Todos os participantes receberão medalhas.

 

  1. 5.                  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 12º – O material entregue no ato da inscrição não será devolvido, permanecendo em poder da Comissão Organizadora.

Art. 13º Haverá equipamento de som a disposição. Os inscritos deverão ter acompanhamento próprio

(a sua livre escolha) sem ônus, contudo para a organização do evento; o acompanhamento poderá ser composto com no máximo 02 instrumentos musicais (ex: VIOLÃO, TECLADO, GUITARRA, ACORDEON ETC…) e ou 01 instrumento de percussão (RECURSOS RÍTMICOS DISPOSTOS EM TECLADOS, PANDEIRO, CHOCALHO, CAJON) ou acompanhamento através de PLAY BACK com ou sem back vocals.)

OBS: Está vetado o uso de bateria(conjunto de tambores de diversos tamanhos e timbres e de pratos.)

 

 

Art.14º – As despesas de deslocamentos e refeições serão por conta dos participantes pré-selecionados.

Art. 15º – Não será permitida a inscrição fora do prazo previsto (08 de outubro/2018) nem a troca da música ou intérprete após a data citada.

Art.16º – Sobre a premiação ( conforme Art.11º ) no prazo de até 15 dias úteis os valores serão pagos aos vencedores por meio de depósito em conta bancária que deverá estar descrita na ficha de inscrição.

 

  1. 6.      ENSAIO

 

 

Art. 17ºSerá realizado um ensaio geral no Ginásio Municipal de esportes Vital Valentini, no dia 27 de outubro nos períodos matutino e vespertino que deverá ser pré agendado na Casa da Cultura logo após a divulgação da lista dos candidatos pré-classificados, o não comparecimento no ensaio geral, acarretará na desclassificação automática do candidato inscrito.

 

-Art. 18º – O ato de inscrição implica para todos os efeitos legais, a aceitação dos termos deste regulamento.

 

 

  1. 7.      COMISSÃO ORGANIZADORA

 

Art.19º A Comissão organizadora será composta com os seguintes membros: Presidenta: Denize Purnhagen, Vice Presidenta: Cristiana Sandri de Souza, Tesoureira: Vivian Fach e Secretário: Henrique Duarte, Conselho Fiscal: Kassiane Gonçalves da Silva Purnhagen, Carlos Cava, e Sandra Mara Rodrigues.