Furtos de patrimônios públicos são registrados em Taió
Na manhã desta quinta-feira (07/06), o prefeito Almir Guski esteve reunido com o vice-prefeito Horst Alexandre, juntamente com a equipe de planejamento e de obras para discutir o andamento dos serviços que estão sendo realizados na pavimentação de ruas, analisando os projetos e discutindo sobre as ruas que estarão sendo beneficiadas até o fim deste ano.
Durante a reunião foram apresentadas denúncias referentes ao furto de pavers e lajotas em ruas que passam pelo processo de pavimentação. Segundo informações, o material estaria sendo utilizado para fins particulares, sem nenhum tipo de autorização ou conhecimento da Administração Municipal. Cabe aqui registrar que furtos de bens do Município configuram como crime contra o Patrimônio Público e estão sujeitos a pena de um a quatro anos de prisão, conforme o Artigo 155 do Decreto de Lei n° 2.848/40, do Código Penal. Confira o que diz a Lei:
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
“Recentemente recebemos denúncias de que na cidade casos onde até mesmo a areia dos campos de futebol do município também estariam furtadas. Por isso pedimos à população em geral que zele pelo bem público para que assim possamos juntos construir uma Taió cada vez melhor de se viver, pois é muito ruim quando coisas desse tipo acontecem”, frisa o prefeito.
A situação será acompanhada. Em caso de denúncia disque 181.