Vem aí o III Festival Municipal de Esquetes
A Casa da Cultura de Taió realiza no próximo dia 23 de agosto (quarta-feira) o III Festival Municipal de Esquetes. O evento será realizado no Salão Paroquial da Igreja Cristo Rei de Taió, a partir das 19h00 e contará com apresentações de várias equipes de teatro amador do município de Taió.
Confira o regulamento:
DO EVENTO
Artº. O III Festival Municipal de Esquetes é um evento promovido pela Casa da Cultura por meio da Secretária de Educação, em parceria com a Prefeitura, a ser realizado no dia 23 de agosto de 2017.
Possui como objetivos:
a) Difundir e possibilitar o desenvolvimento das artes cênicas em nosso meio;
b) Incentivar talentos existentes no Município de Taió.
c) Despertar novas lideranças para organização de eventos semelhantes;
1.1 – Poderão participar do evento apenas equipes de teatro amador do Município de Taió, observando o prazo de inscrição.
DA CATEGORIA
Art.2º O evento terá uma única categoria:
O III Festival de Esquetes de Caráter Competitivo.
Voltado para grupos de escolas, fundações ou que possuam um trabalho e formação contínua dos componentes, porém grupos sem veiculação com alguma entidade também poderão participar. Sendo aceito inscrições de dois grupos por entidade.
2.1: O evento será realizado nas dependências do Salão Paroquial da Igreja Matriz de Taió, as 19horas.
DAS APRESENTAÇÕES:
Art.3º: A esquete deverá ter preferencialmente 10 minutos de duração, sendo que haverá tolerância de cinco minutos, a esquete perderá 05 pontos por cada minuto excedido após ultrapassar o tempo de tolerância.
3.1: A esquete deverá explorar um tema cômico;
3.2: Cada grupo é responsável pelo cenário e figurino procurando utilizar os bastidores de forma organizada, evitando barulho;
3.3: Haverá equipamento de som para CD, bem como iluminação a disposição, sendo que cada equipe deverá ter uma pessoa responsável pelo manuseio destes recursos, se deles necessitarem;
3.4 O responsável pela sonoplastia dos grupos deverá estar presente no local do evento com uma hora de antecedência para testar o som;
3.5: Os grupos não poderão fazer uso de palavrões e cenas eróticas, pois o III Festival Municipal de Esquetes é um evento sem censura de idade, tendo, portanto na platéia crianças e adultos.
3.6: Após apresentação da esquete os participantes da equipe deverão se apresentar aos jurados, identificando o nome e o personagem e /ou função desempenhada.
3.7: Não será permitida a participação de um ator ou atriz em mais de uma peça.
3.8: Não será aceito uso de telão durante a apresentação das esquetes.
3.9: A interpretação dos textos deverá ser ao vivo, sem uso de dublagens, exceto em cenas específicas onde estes recursos forem necessários.
3.10: Não será permitido na esquete, participação de animais domésticos ou silvestres.
DAS INSCRIÇÕES
Art.4º O último prazo de inscrição será no dia 11 de Agosto (Sexta-Feira), até as 17h30m, nas dependências da Casa da Cultura de Taió. (Avenida João Bértoli, nº. 227 – Taió – SC – Cep 89190-000 – Fone: (47) 3562-1686 – e-mail:casaculturataio@gmail.com.
4.2: As inscrições serão gratuitas.
DA PREMIAÇÃO:
Art. 5: Fica estipulada a seguinte premiação para o III Festival Municipal de Esquetes de Taió:
5.1: 1º Lugar: R$ 500,00 2º Lugar R$ 300,00 3º Lugar R$ 200,00 e troféus até o quinto lugar;
5.2: Serão premiados com Medalhas: Melhor direção, melhor ator, melhor atriz, melhor ator coadjuvante; melhor atriz coadjuvante; melhor figurino; melhor maquiagem; melhor texto; melhor cenário e melhor sonoplastia.
5.3 Os 5 (cinco) grupos com melhor pontuação ficam automaticamente classificados e inscritos para representar o Município de Taió no XXV FESTIVAL DE ESQUETES a ser realizado na data de 25 de agosto de 2017.
5.4 Só poderá participar do XXV FESTIVAL DE ESQUETES os três grupos Taioenses classificados no III Festival Municipal de Esquetes.
5.5 Os valores das premiações serão pagos e entregues ao responsável pelo grupo de teatro classificado no prazo de quinze (15) dias úteis.
DO JÚRI:
Art. 6: O júri será composto por pessoas que apresentem um histórico com referências ligadas a área de artes cênicas e ou culturais.
6.1: Em casos de empate, o consenso dos jurados determinará o resultado;
6.2: As fichas contendo as notas obtidas pelos participantes estarão à disposição dos mesmos na Casa da Cultura, após o festival.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art.7: A comissão organizadora será composta com os seguintes membros: Presidente: JOÃO TADEU CORREA; Vice Presidenta: CRISTIANA SANDRI DE SOUZA; Tesoureira: DENIZE PURNHAGEN e Secretária: VIVIAN FACHI. Conselho Fiscal: VALDEMAR RODRIGUES, VOLNEI TIVES DE MACEDO e HENRIQUE DUARTE.
7.1: Os casos omissos serão decididos pela comissão organizadora
REUNIÃO FINAL:
Art.9º: Será realizada uma reunião com os responsáveis pelas equipes participantes no dia 14 de Agosto (segunda-feira) às 17:30hs nas dependências da Casa da Cultura, para a realização do sorteio da ordem da apresentação, bem como para esclarecimento de dúvidas.
8.1: A ordem de apresentações poderá ser alterada caso haja consenso entre os grupos