Conselho Tutelar de Taió emite note de esclarecimento sobre caso de tentativa de furto realizada por menores no município
Após a divulgação da notícia de que jovens teriam tentado furtar uma motocicleta em Taió nesta sexta-feira, dia 17, (A referida notícia relata que um deles era adolescente com 13 anos de idade e ainda que o Conselho Tutelar se negou a comparecer no local), viemos por meio deste, informar que não é atribuição do Conselho Tutelar fazer a comunicação a família do adolescente apreendido e nem realizar diligencias necessárias para a localização dos pais ou responsáveis.
Em conversa com o sargento da Policia Militar e também com a policial plantonista da Delegacia de Polícia Civil, Clarice Gomes Mateucci, orientamos que comunicassem os pais para o comparecimento na Delegacia como dispõe os Artigos 107, e 231 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
No entanto, mesmo assim as Conselheiras compareceram à delegacia de polícia por volta das 23:57 do dia 16 de fevereiro. Mas informaram para a policial plantonista que não se responsabilizariam pelo adolescente, porém iriam até a residência dos pais comunicar o fato para que os mesmos comparecessem a delegacia como esclarece o Art. 174 do ECA.
“Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.”
Ocorre que, a policial plantonista liberou o adolescente sem a presença dos pais. Dessa forma, as Conselheiras Tutelares, preocupadas com o bem estar do adolescente, mesmo sabendo que não era sua atribuição, o conduziram até a sua residência deixando-o sob a responsabilidade da mãe.
Ressaltamos ainda que o Conselho Tutelar de Taió está à disposição para garantir os direitos das Crianças e Adolescentes da nossa cidade dentro das atribuições estabelecidas no Art. 136 do ECA.