Prefeitura Municipal de Taió decreta estado do emergência
Na manhã deste sábado (24), o prefeito de Taió, Hugo Lembeck, em reunião com a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros de Taió, secretário regional, Tiago Maestri e demais secretários do município, decretou estado de emergência no município taioense.
O município de Taió, desde o dia 15 de outubro, começou a ser atingido por chuvas que, com o passar dos dias, tornaram-se torrenciais. No entanto, na noite do último sábado (17), o mau tempo sessou, mas o clima continuou instável. Então, na última terça-feira (21), voltou a chover forte em Taió. O Rio Itajaí do Oeste, ainda não tinha sido capaz de baixar para o nível normal, o que agravou a situação. Porém, a Barragem Oeste suportava equilibradamente o temporal que desabava na região. O que trouxe um agravante foi o enorme volume de águas que vieram de Rio do Campo, além de Salete e Mirim Doce.
Com o acúmulo de água, a barragem transbordou por volta das 18h:00min, de quinta-feira (22), com o transbordamento houve um aumento gritante no nível do Itajaí Oeste, fazendo com que o rio atingisse o patamar de 10,90m, alagando toda a cidade.
Às 04h:00min, da madrugada de sexta-feira (23), a barragem vertia cerca de 1,56, o que fez subir ainda mais o nível da água, alagando toda a parte central da cidade, comércios, bancos, Câmara de Vereadores e a Prefeitura.
As cheias também causaram muitos estragos na área rural. Perdas de lavouras, produção de leite e estragos no sistema viário foram os principais reflexos.
A enchente ocasionou isolamento, desalojamento e desabrigou inúmeras famílias. A educação também foi afetada. As quatro maiores escolas do município foram inundadas. Tanto na rede municipal, quanto na estadual, as aulas foram paralisadas até segunda ordem. Os serviços médicos nos postos de saúde, também não estão disponíveis.
Com base nos dados colhidos e informados pela Defesa Civil o prefeito, Hugo Lembeck, decretou para o município de Taió, o estado de emergência. “Embora a cidade tenha sido duramente castigada, com os números que temos até o momento, não foi possível decretação de calamidade pública. É necessário o cumprimento dos critérios estabelecidos pela legislação. No entanto, se houver comprovações futuras a situação de emergência poderá ser revertida para calamidade pública”, finalizou Hugo Lembeck .