Diretor do Departamento de Assistência Social

APRESENTAÇÃO

Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Assistência Social, compete:

I – elaborar o Plano Municipal de Assistência Social;

II – fixar diretrizes, metas e prioridades de atuação do Município visando o enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais, o provimento de condições para atender a contingência e a universalização dos direitos sociais;

III – avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e, orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;

IV – estabelecer padrões de atendimento a serem observados por entidades e organizações de assistência social subvencionada pelo Município;

V – fixar critérios para concessão de subvenções a entidades de assistência social;

VI – opinar e decidir sobre a conveniência do Município assinar convênios com entidades públicas e privadas de assistência social para melhor execução dos programas aprovados;

VII – manter intercâmbio com entidades similares de outros municípios, dos estados e da união e,

VII – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os benefícios sociais e o desempenho de programas e projetos executados.

Bernardete Maria Sieves Tavares
Diretora do Departamento de Assitência Social
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