Diretor do Departamento do Sistema Municipal de Trânsito do Município de Taió – DEMUTRAN

APRESENTAÇÃO

Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE TAIÓ – DEMUTRAN, diretamente subordinado ao Secretário de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, compete:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições às quais estão definidas nesta Lei, no Código Nacional de Trânsito – CONTRAN, pelo Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN e outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que tenham prerrogativa legal para a criação e atribuição de delegação de competência;

II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais;

III – promover o desenvolvimento da circulação e segurança de bicicletas;

IV – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário;

V – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas;

VI – estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VII – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

VIII – aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;

IX – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas às infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas;

X – fiscalizar o cumprimento do disposto no Art. 95, da Lei Federal nº 9.503, de 23.09.1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;

XI – implantar, manter, operar e fiscalizar, quando terceirizado, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e, emitir a Carteira para estacionamento de vaga especial, conforme Lei Federal nº 9.503/97;

XII – arrecadar, através do caixa único da Prefeitura Municipal, os valores provenientes da aplicação das multas de suas competências;

XIII – arrecadar valores provenientes de estradas e remoção de veículos e objetos, e escoltas de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

XIV – credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relat

Aderbal Deeke
Diretor do Departamento do Sistema Municipal de Transito do Município de Taió – DEMUTRAN
E-mail: aderbal@taio.sc.gov.br
Fone: (47) 3562-1467