APRESENTAÇÃO
Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, diretamente subordinado ao Secretário de Administração e Finanças, compete:
I – dirigir as atividades diretamente relacionadas à administração de recursos humanos;
II – coordenar e executar a política de administração dos Recursos Humanos da Prefeitura;
III – elaborar, em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento interno do pessoal da Prefeitura;
IV – elaborar e executar a política de benefícios e vantagens dos servidores da Prefeitura;
V – propor a expedição de normas e orientação aos órgãos da Prefeitura, nos assuntos pertinentes a pessoal, inclusive estagiários, bolsistas e menores, quando for o caso;
VI – aprovar escala de férias, em coordenação com as demais unidades orgânicas da Prefeitura;
VII – avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e, orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
VIII – propor a criação, extinção ou transformação de cargos ou funções;
IX – coordenar os trabalhos de elaboração da folha de pagamento;
X – providenciar o desconto em folha de pagamento, dos impostos, taxas e contribuições, quando previsto em lei, desde que devidamente autorizado pela autoridade competente;
XI – preparar relatório mensal das atividades e encaminhar ao Secretário Municipal de Administração e Finanças;
XII – coordenar estudos de classificação de carreiras e vencimentos;
XIII – providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a direitos e deveres dos servidores da Prefeitura;
XIV – calcular, preparar e distribuir as Relações Anuais de rendimento pagos aos servidores da Prefeitura;
XV – providenciar o expediente relativo à admissão e dispensa de servidores da Prefeitura;
XVI – manter atualizada a lotação dos servidores das unidades administrativas da Prefeitura;
XVII – providenciar o preenchimento, controle e expedição de carteiras funcionais e de fiscalização;
XVIII – estimular o servidor, através de campanhas regulares, a necessidade de corrigir deficiências, atitudes impróprias, falta de cuidado, inabilidade para desempenho da função;
XIX – assistir e acompanhar as atividades de prevenção de acidentes;
XX – providenciar para que o servidor seja submetido, periodicamente, a exame geral de saúde, em conformidade com a legislação vigente;
XXI – orientar o servidor, esclarecendo sobre assunto de natureza funcional, assistencial, previdenciária e psicossocial;
Jesse Tiago Fernandes Diretor do Departamento de Recursos Humanos |
E-mail: diretoriarh@taio.sc.gov |
Fone: (47)3562-8303 |