Diretor do Departamento de Recursos Humanos

APRESENTAÇÃO

Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, diretamente subordinado ao Secretário de Administração e Finanças, compete:

I – dirigir as atividades diretamente relacionadas à administração de recursos humanos;

II – coordenar e executar a política de administração dos Recursos Humanos da Prefeitura;

III – elaborar, em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento interno do pessoal da Prefeitura;

IV – elaborar e executar a política de benefícios e vantagens dos servidores da Prefeitura;

V – propor a expedição de normas e orientação aos órgãos da Prefeitura, nos assuntos pertinentes a pessoal, inclusive estagiários, bolsistas e menores, quando for o caso;

VI – aprovar escala de férias, em coordenação com as demais unidades orgânicas da Prefeitura;

VII – avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e, orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;

VIII – propor a criação, extinção ou transformação de cargos ou funções;

IX – coordenar os trabalhos de elaboração da folha de pagamento;

X – providenciar o desconto em folha de pagamento, dos impostos, taxas e contribuições, quando previsto em lei, desde que devidamente autorizado pela autoridade competente;

XI – preparar relatório mensal das atividades e encaminhar ao Secretário Municipal de Administração e Finanças;

XII – coordenar estudos de classificação de carreiras e vencimentos;

XIII – providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a direitos e deveres dos servidores da Prefeitura;

XIV – calcular, preparar e distribuir as Relações Anuais de rendimento pagos aos servidores da Prefeitura;

XV – providenciar o expediente relativo à admissão e dispensa de servidores da Prefeitura;

XVI – manter atualizada a lotação dos servidores das unidades administrativas da Prefeitura;

XVII – providenciar o preenchimento, controle e expedição de carteiras funcionais e de fiscalização;

XVIII – estimular o servidor, através de campanhas regulares, a necessidade de corrigir deficiências, atitudes impróprias, falta de cuidado, inabilidade para desempenho da função;

XIX – assistir e acompanhar as atividades de prevenção de acidentes;

XX – providenciar para que o servidor seja submetido, periodicamente, a exame geral de saúde, em conformidade com a legislação vigente;

XXI – orientar o servidor, esclarecendo sobre assunto de natureza funcional, assistencial, previdenciária e psicossocial;

Jesse Tiago Fernandes
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
E-mail: diretoriarh@taio.sc.gov
Fone: (47)3562-8303