Diretor do Departamento de Ensino Fundamental

APRESENTAÇÃO

Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL, diretamente subordinado ao Secretário de Educação, Cultura e Esporte, compete:

I – articular as ações inerentes ao processo ensino-aprendizagem com as Unidades Escolares;

II – avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e, orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;

III – operacionalizar os projetos pedagógicos de relevante importância às Unidades Escolares, aos diretores, aos professores e aos alunos;

IV – elaborar programas de capacitação e cursos de reciclagem;

V – monitorar a execução de programas e projetos, em nível das Unidades Escolares do Município;

VI – subsidiar a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes na definição do calendário de atividades anuais, a nível de escolas municipais, bem como estabelecer parceria com as Unidades Escolares das redes estadual e particular;

VII – programar e supervisionar estagiários e monitores;

VIII – dar suporte técnico administrativo, visando o desenvolvimento de políticas e programas de alfabetização e formação de jovens e adultos, através de programas especiais para este fim;

IX – acompanhar, estimular, avaliar o trabalho pedagógico nas Unidades Escolares, estabelecendo harmonia entre os diretores e os professores e,

X – monitorar a execução do projeto político pedagógico.

 
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