APRESENTAÇÃO
Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL, diretamente subordinado ao Secretário de Educação, Cultura e Esporte, compete:
I – articular as ações inerentes ao processo ensino-aprendizagem com as Unidades Escolares;
II – avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e, orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
III – operacionalizar os projetos pedagógicos de relevante importância às Unidades Escolares, aos diretores, aos professores e aos alunos;
IV – elaborar programas de capacitação e cursos de reciclagem;
V – monitorar a execução de programas e projetos, em nível das Unidades Escolares do Município;
VI – subsidiar a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes na definição do calendário de atividades anuais, a nível de escolas municipais, bem como estabelecer parceria com as Unidades Escolares das redes estadual e particular;
VII – programar e supervisionar estagiários e monitores;
VIII – dar suporte técnico administrativo, visando o desenvolvimento de políticas e programas de alfabetização e formação de jovens e adultos, através de programas especiais para este fim;
IX – acompanhar, estimular, avaliar o trabalho pedagógico nas Unidades Escolares, estabelecendo harmonia entre os diretores e os professores e,
X – monitorar a execução do projeto político pedagógico.
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