APRESENTAÇÃO
Ao CHEFE DO SERVIÇO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Educação Infantil, compete:
I – elaborar, coordenar projetos de cursos, eventos, palestras, etc, que visem o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em suas áreas de atuação;
II – pesquisar, analisar, elaborar e avaliar propostas curriculares e outras atividades pedagógicas;
III – emitir pareceres técnicos frente à demanda e/ou necessidades de material de apoio pedagógico;
IV – acompanhar e avaliar atividades pertinentes à sua área de atuação, proporcionando informações e buscando recursos técnicos que fundamentem sua operacionalização;
V – desenvolver ações diversas que visem à eficiência das políticas educacionais do Município;
VI – participar de cursos na área de atuação, quando solicitado;
VII – atuar na qualidade de docente em cursos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
VIII – atuar em atividades relacionadas à Supervisão Pedagógica;
IX – contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação;
X – proporcionar atividades de qualificação aos profissionais relacionados à educação infantil, através de cursos, palestras, seminários, promovidos pela Administração Pública Municipal;
XI – promover reuniões e encontros com a participação dos pais dos alunos e da sociedade, no acompanhamento do processo de desenvolvimento infantil;
XIl – vistoriar periodicamente os locais de ensino para assegurar as necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso das crianças, matriculadas na unidade de educação infantil de forma adequada;
XIII – efetuar triagem e avaliação pedagógica no contexto escolar, envolvendo os profissionais da escola – equipe multiprofissional;
XIV – avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e, orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
XV – promover a elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico e,
XVI – realizar outras atividades atribuídas pelo superior hierárquico e/ou Chefe do Poder Executivo.
Leide Maria Nardelli Patel Chefe de Serviço de Educação Infantil |
E-mail: ceifilomenagirardi@gmail.com |
Fone: 991105968 |