APRESENTAÇÃO
Ao CHEFE DO SERVIÇO CULTURAL, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Cultura, compete:
I – supervisionar e correlacionar as linguagens artísticas, cênicas, literárias, musicais e visuais a outros campos do conhecimento nos processos de criação e gestão de atividades culturais;
II – coordenar o desenvolvimento de formas de preservação e difusão das manifestações artísticas;
III – analisar métodos, técnicas e recursos para conservação e difusão do produto artístico;
IV – gerenciar os projetos artísticos através da experiência cotidiana e do conhecimento sobre a natureza, cultura, história e tradições locais;
V – incentivar a formação de novos profissionais na área artística;
VI – avaliar de forma ética e adequada as possibilidades oferecidas por leis de incentivo fiscal a produção artística.
VII – identificar, aplicar e apoiar atividades ligadas à criação do teatro, cinema, áudio, vídeo, dança, circo, execução de obras visuais bidimensionais (desenho, gravura e fotografia) e tridimensionais (escultura e cerâmica) e digitais (impressões gráficas);
VIII – analisar métodos, técnicas, recursos, equipamentos e material para a produção, conservação e difusão do produto visual, equipamentos especiais à produção, interpretação, conservação e difusão do produto cênico, e artístico – musical;
IX – gerenciar as atividades que explorem as técnicas de criação, execução, aproveitamento de recursos de improvisação em espaço cênico, e para a execução das artes visuais;
X – ter conhecimento da estrutura e montagem de espetáculos cênicos, artes visuais e artísticos musicais;
XI – apoiar e desenvolver atividades ligadas a espetáculos e oficinas de artes cênicas, artes visuais;
XII – avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e, orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
XIII – promover reuniões com servidores, alunos, pais e associações de bairros, com a finalidade de desenvolver as atividades culturais e,
XIV – realizar outras atividades atribuídas pelo superior hierárquico e/ou Chefe do Poder Executivo.
Chefe de Serviço Cultural |
E-mail: |
Fone: |