Chefe de Serviço Cultural

APRESENTAÇÃO

Ao CHEFE DO SERVIÇO CULTURAL, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Cultura, compete:

I – supervisionar e correlacionar as linguagens artísticas, cênicas, literárias, musicais e visuais a outros campos do conhecimento nos processos de criação e gestão de atividades culturais;

II – coordenar o desenvolvimento de formas de preservação e difusão das manifestações artísticas;

III – analisar métodos, técnicas e recursos para conservação e difusão do produto artístico;

IV – gerenciar os projetos artísticos através da experiência cotidiana e do conhecimento sobre a natureza, cultura, história e tradições locais;

V – incentivar a formação de novos profissionais na área artística;

VI – avaliar de forma ética e adequada as possibilidades oferecidas por leis de incentivo fiscal a produção artística.

VII – identificar, aplicar e apoiar atividades ligadas à criação do teatro, cinema, áudio, vídeo, dança, circo, execução de obras visuais bidimensionais (desenho, gravura e fotografia) e tridimensionais (escultura e cerâmica) e digitais (impressões gráficas);

VIII – analisar métodos, técnicas, recursos, equipamentos e material para a produção, conservação e difusão do produto visual, equipamentos especiais à produção, interpretação, conservação e difusão do produto cênico, e artístico – musical;

IX – gerenciar as atividades que explorem as técnicas de criação, execução, aproveitamento de recursos de improvisação em espaço cênico, e para a execução das artes visuais;

X – ter conhecimento da estrutura e montagem de espetáculos cênicos, artes visuais e artísticos musicais;

XI – apoiar e desenvolver atividades ligadas a espetáculos e oficinas de artes cênicas, artes visuais;

XII – avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e, orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;

XIII – promover reuniões com servidores, alunos, pais e associações de bairros, com a finalidade de desenvolver as atividades culturais e,

XIV – realizar outras atividades atribuídas pelo superior hierárquico e/ou Chefe do Poder Executivo.


Chefe de Serviço Cultural
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