Gerente da Unidade de Saúde

APRESENTAÇÃO

Ao GERENTE DAS UNIDADES DE SAÚDE, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Programas de Saúde Pública, compete:

I – gerenciar as atividades administrativas e operacionais e a atuação dos vários agentes que integram as Unidades Básicas de Saúde do município;

II – avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e, orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;

III – levantar indicadores do setor, responder, orientar, controlar, acompanhar a uniformidade de procedimentos e condutas recomendadas no atendimento e nos serviços prestados nas Unidades de Saúde do Município;

IV – implantar, ampliar, e acompanhar os programas relacionados às Unidades de Saúde;

V – acompanhar as atividades das unidades de saúde, e elaborar relatórios mensalmente;

VI – distribuir tarefas, supervisionando as equipes de trabalho promovendo a eficácia e a eficiência dos serviços públicos prestados, bem como aprovar e/ou instruir processos de aquisição de serviços, insumos, equipamentos e ou outros necessários à operação da Unidade;

VII – agilizar a comunicação escrita e verbal entre as Unidades de Saúde, PSF e Secretaria;

VIII – elaborar rotinas e estratégias de contato constante com as equipes externas;

IX – levantar as necessidades relacionadas à capacitação continuada e permanente dos profissionais das unidades de saúde;

X – encaminhar de forma pertinente às sugestões e reivindicações das unidades de saúde, ao superior Hierárquico;

XI – atualizar as unidades e as demais seções sobre planejamento ou execução das ações nas unidades;

XII – discutir problemas com as gerencias das unidades, levando encaminhamento para a seção de ações estratégicas em saúde;

XIlI – identificar especificidades regionais para adequação das estratégias de ação para cada localidade ou bairro;

XIV – cooperar na execução do planejamento de trabalho sempre que necessário, e analisar relatórios do sistema de informação;

XV – avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e, orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;

XVI – participar do planejamento, da formulação de normas e diretrizes para a administração das Unidades de Saúde, assessorando, aproximando o Secretário Municipal de Saúde da gestão das unidades operacionais de atendimento à população e,

XVII – executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior imediato.

Auraci Anderle Back
Gerente da Unidade de Saúde
E-mail: 
Fone: (47) 3562-8383