APRESENTAÇÃO
Ao GERENTE DAS UNIDADES DE SAÚDE, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Programas de Saúde Pública, compete:
I – gerenciar as atividades administrativas e operacionais e a atuação dos vários agentes que integram as Unidades Básicas de Saúde do município;
II – avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e, orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
III – levantar indicadores do setor, responder, orientar, controlar, acompanhar a uniformidade de procedimentos e condutas recomendadas no atendimento e nos serviços prestados nas Unidades de Saúde do Município;
IV – implantar, ampliar, e acompanhar os programas relacionados às Unidades de Saúde;
V – acompanhar as atividades das unidades de saúde, e elaborar relatórios mensalmente;
VI – distribuir tarefas, supervisionando as equipes de trabalho promovendo a eficácia e a eficiência dos serviços públicos prestados, bem como aprovar e/ou instruir processos de aquisição de serviços, insumos, equipamentos e ou outros necessários à operação da Unidade;
VII – agilizar a comunicação escrita e verbal entre as Unidades de Saúde, PSF e Secretaria;
VIII – elaborar rotinas e estratégias de contato constante com as equipes externas;
IX – levantar as necessidades relacionadas à capacitação continuada e permanente dos profissionais das unidades de saúde;
X – encaminhar de forma pertinente às sugestões e reivindicações das unidades de saúde, ao superior Hierárquico;
XI – atualizar as unidades e as demais seções sobre planejamento ou execução das ações nas unidades;
XII – discutir problemas com as gerencias das unidades, levando encaminhamento para a seção de ações estratégicas em saúde;
XIlI – identificar especificidades regionais para adequação das estratégias de ação para cada localidade ou bairro;
XIV – cooperar na execução do planejamento de trabalho sempre que necessário, e analisar relatórios do sistema de informação;
XV – avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e, orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
XVI – participar do planejamento, da formulação de normas e diretrizes para a administração das Unidades de Saúde, assessorando, aproximando o Secretário Municipal de Saúde da gestão das unidades operacionais de atendimento à população e,
XVII – executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior imediato.
Auraci Anderle Back Gerente da Unidade de Saúde |
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Fone: (47) 3562-8383 |