Diretora do Departamento de Veículos da Saúde Pública

APRESENTAÇÃO

Ao Diretor do Departamento de Veículos da Saúde, diretamente subordinado ao Secretário de Saúde Pública, compete: (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 230/2019)

I – Supervisionar, com auxílio de servidores a ele subordinados, o controle de uso e das condições dos veículos utilizados pela Secretaria de Saúde Pública, por meio de registro de ocorrências, registro de saída e entrada, registro de quilometragem percorrida e combustível consumido, elaboração de relatórios e quadros estatísticos, preenchimento de impressos e fichas diversas, registro de ferramentas, acessórios, sobressalentes e controle de substituição de peças e acessórios; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 230/2019)

II – Supervisionar a organização e manter atualizados os registros dos veículos Secretaria de Saúde Pública e controles de manutenção destes; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 230/2019)

III – Supervisionar o controle do consumo de combustível fornecido aos veículos oficiais Secretaria de Saúde Pública sob sua responsabilidade; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 230/2019)

IV – Supervisionar o zelo pela boa apresentação dos motoristas e veículos Secretaria de Saúde Pública; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 230/2019)

V – Supervisionar os dados pessoais e referentes à habilitação dos motoristas da Secretaria de Saúde Pública e credenciados; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 230/2019)

VI – Apresentar sugestões sobre a distribuição dos veículos oficiais da Secretaria de Saúde Pública e em convênio pelos usuários a guarda e a escala de serviço; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 230/2019)

VII – Determinar o emplacamento e o licenciamento da frota municipal dos veículos da Secretaria de Saúde Pública quando necessário; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 230/2019)

VIII – Determinar a execução os serviços de transporte interno relacionados à Secretaria de Saúde Pública; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 230/2019)

IX – Promover a conservação dos veículos oficiais da Secretaria de Saúde Pública e controlar a circulação destes, observadas as instruções; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 230/2019)

X – Acompanhar para que os veículos da Secretaria de Saúde Pública satisfaçam as condições técnicas e os requisitos de segurança exigidos em lei ou regulamento; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 230/2019)

XL – Acompanhar em conjunto com motoristas e operadores, a manu.

Cinthia Cristina Eble Keske
Diretora do Departamento de Veículos da Saúde Pública
E-mail: 
Fone: (47)3562-8383