Confira as instruções para solicitar o SAQUE CALAMIDADE FGTS

Já é possível fazer a solicitação do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação é em decorrência dos IMÓVEIS RESIDENCIAIS QUE FORAM DIRETAMENTE AFETADOS POR ALAGAMENTOS PROVOCADOS PELAS CHUVAS INTENSAS OCORRIDAS EM TAIÓ. A solicitação deve ser feita à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS até o dia 28/01/2024.

A lista de endereços dos trabalhadores com direito ao saque pode ser verificada no seguinte link:

Havendo mais de um trabalhador na mesma residência atingida, todos terão direito ao saque, sendo que, nestes casos, o comprovante de residência deverá estar no nome de cada trabalhador).

Para sacar, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada.

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência da CAIXA.

O aplicativo do FGTS está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

COMO SOLICITAR O SAQUE DO FGTS?

Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade, o trabalhador deverá baixar o aplicativo FGTS e seguir os seguintes passos:

  1. Ao acessar o aplicativo FGTS, clique na opção “Meus Saques”; ​
  2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ​
  3. Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ​
  4. Selecione o munícipio de sua residência e clique em​ “Continuar”; ​
  5. Escolha uma das opções para receber seu FGTS​:
    • Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
    • Sacar presencialmente. ​
  6. Faça Upload dos documentos requeridos (foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade);
  7. Confira os documentos anexados e confirme; ​
  8. A CAIXA irá analisar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta em até 05 (cinco) dias.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS ACEITOS PELA CAIXA?

  • Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte.
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

ATENÇÃO!

Os trabalhadores que não conseguirem comprovar sua residência com os documentos acima listados deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Taió, das 08h às 16h, conforme o calendário a seguir:

SEMINARIO / PASSO MANSO / LOCALIDADES DO INTERIORdia 27/11 ao dia 01/12
CENTRO / PADRE EDUARDO / RIBEIRÃO DA ERVA / RIBEIRÃO PINHEIROdia 04/12 ao dia 08/12
VICTOR KONDER / BARRA DO LOBOdia 11/12 ao dia 15/12
VILA MARIANA / UNIVERSITÁRIOdia 18/12 ao dia 22/12