Decreto Estabelece Novas Diretrizes Para Notas Fiscais de Serviços

Atenção prestadores de serviço!

No dia 07 de maio de 2024 foi aprovado o Decreto n° 8.700.
O referido Decreto trata sobre as Notas Fiscais de prestação de serviço emitidas ao Município de Taió ou qualquer órgão/entidade da esfera municipal.

Então se você presta serviço ao Município de Taió atente-se ao novo regramento para evitar transtornos!

O Decreto estabelece que, quando o tomador for o Município de Taió ou qualquer órgão/entidade da esfera municipal, todas as Notas Fiscais deverão ser emitidas com a opção “TIRF” (tributado integralmente com retenção na fonte).
Lembramos ainda que essa opção deverá ser selecionada mesmo se você for optante do Simples Nacional ou pessoa física.

As notas emitidas sem a opção “TIRF” não serão mais aceitas para fins de liquidação (pagamento).

Lembramos que o Decreto entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, então se você não tem a opção “TIRF” habilitada, terá o mesmo prazo para que entre em contato com o setor de Tributos da Prefeitura para regularização.

Para esclarecimentos adicionais, entrar em contato com Setor de Tributação, por meio do seguinte número: (47) 9-9275-5333.