Destine parte do Imposto de Renda ao Fundo da Infância e Adolescência de Taió

Durante os meses de março e abril, o Município de Taió, está atuando na campanha nacional unificada de arrecadação de recursos para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) de Taió através do Imposto de Renda . Lembramos que a Declaração de Imposto de Renda pode ser feira até o dia 30 de abril, e caso você não tenha feito, ainda há tempo de doar parte do valor para o FIA de Taió

 

Como destinar ao FIA?

 

Os recursos derivam somente de contribuições voluntárias, vindas do poder público e, principalmente, a partir do Imposto de Renda devido por Pessoas Físicas e Jurídicas. Entre os modos de colaboração, o contribuinte pode fazer a destinação após os cálculos na própria declaração, quando já sabe o valor real do imposto que irá pagar. Neste caso, ele pode ceder até 3% do total devido, até o dia 30 de abril. A Lei 12.213/2010.

 

Como destinar ao Fundo do Idoso?

 

A Lei 12.213/2010, que instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autorizou a deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos respectivos fundos municipais, estaduais e nacional. As pessoas jurídicas, optantes pelo Lucro Real, podem doar e deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos referidos Fundos, no entanto é vedada a dedução como despesa operacional. Tal dedução, todavia, somada àquela relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) não poderá ultrapassar 1% (um por cento) do imposto devido.

 

Pessoa Física (PF):Existem basicamente três formas: mediante depósito identificado, na conta bancária do FIA de Taió; por impressão do boleto da DARF; ou por meio do programa da Declaração de Ajuste Anual da Receita, escolhendo o FIA de Taió.

 

Só conseguem fazer doações as PFs que optam pela declaração de ajuste anual modelo completo. Existem duas opções: pode ser efetuado em qualquer época do ano base, nesse caso, até o dia 31 de dezembro, até 6% do IR devido; a Pessoa Física pode deduzir até 3% do IR devido até a data limite de 29 de Abril, desde que o total não ultrapasse a 6%, se fez doação no ano calendário anterior.

 

Para comprovar as deduções: o comprovante de depósito identificado com as seguintes informações, Nome, CPF ou CNPJ e Telefone, boleto da DARF ou Guia de Recolhimento DARF pagos.

 

Pessoa Jurídica (PJ): Apenas as PJs enquadradas no Lucro Real – e recolhendo – poderão redirecionar parte do IR, em até 1% da parte devida, por meio da lei do FIA.

 

As empresas têm até o encerramento do exercício (trimestral ou anual) para redirecionar o imposto às doações, e devem declarar normalmente na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

 

Valores que ultrapassam o limite estabelecido não poderão ser deduzidos em outros exercícios. A empresa deve fazer o depósito identificado na conta do FIA de Taió e solicitar o recibo ou comprovante ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Sobre o FIA

 

O Fundo para Infância e Adolescência, é um fundo especial criado por Lei para captar recursos que são destinados especificamente para área da infância e adolescência, tendo a finalidade específica de financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias. É composto por um conjunto de receitas (recursos financeiros depositados em uma ou várias contas bancárias), as quais são investidas a partir da deliberação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Em âmbito municipal, o FIA é gerido pelo CMDCA, com o apoio (administrativo) dos órgãos encarregados do planejamento e finanças do município.