AMAVI divulga resolução para que municípios cumpram as medidas determinadas pelo Estado, no combate ao coronavírus
Em uma reunião de prefeitos do Alto Vale, realizada nesta segunda-feira (22), deliberou-se pelo cumprimento integral das normativas estaduais de combate à Covid-19, após a região voltar ao nível de risco potencial gravíssimo. A Resolução DIR 006/2021, transcreve as medidas de enfrentamento a Covid, determinadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina para as regiões de saúde classificadas nesse nível.
“A AMAVI reforça a importância de exigir e fiscalizar o cumprimento das referidas medidas, conscientizando a população em geral e, sendo o caso, promovendo ações drásticas de fiscalização e reprimenda”, explica o Secretário Executivo da entidade, Paulo Roberto Tschumi.
Por determinação da Portaria SES 592/2020, nas regiões de saúde classificadas em risco potencial gravíssimo devem ser adotadas as seguintes medidas de enfrentamento:
– suspensão do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas, oficiais ou não;
– suspensão de atividades em casas noturnas, assim como de eventos, shows e espetáculos que acarretem reunião de público;
– suspensão de concentração e de permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças, com exceção da prática de esportes individuais;
– suspensão de conferências públicas ou privadas que acarretem aglomeração de pessoas, excepcionadas as missas e cultos religiosos;
– suspensão do funcionamento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais que não puderem ser prestados de forma remota, excetuados os serviços essenciais;
– fiscalização e encerramento das atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à COVID-19, sejam elas orientadas por regramento específico ou geral, como uso obrigatório de máscara, distanciamento entre pessoas, prioridade à ventilação natural e disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos.
– autorização de funcionamento, condicionada ao cumprimento de Portarias SES que regulamentam protocolos sanitários específicos, das seguintes atividades:
a) bares e restaurantes de atendimento no local;
b) academia de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, natação, hidroginástica e hidroterapia;
c) shopping centers, galerias, centros comerciais, comércio de rua e no geral;
d) supermercados e lojas de departamento;
e) atividades relacionadas ao turismo, que já possuam regramento específico, como hotéis, pousadas, albergues e afins, ficando restritas às demais atividades relacionadas até a respectiva regulamentação por meio de Portaria;
f) transporte coletivo urbano municipal, bem como transporte por táxis e aplicativos de mobilidade urbana;
g) eventos e competições esportivas profissionais de automobilismo e futebol, sem presença de público, bem como o treinamento com ou sem bola;
h) eventos públicos de entretenimento na modalidade drive-in;
i) atividade exercida por empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas;
j) serviços de delivery;
k) leilões de bovinos;
l) agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
m) profissionais autônomos ou liberais de saúde;
n) construção civil, obras de infraestrutura e atividades correlacionadas;
o) aulas práticas de cursos técnicos, atividades de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos e privados nas modalidades de ensino superior e pós-graduação, bem como aulas teóricas nas dependências do DETRAN e centro de formação de condutores.
– A suspensão da circulação de veículos de transporte intermunicipal de passageiros na região de saúde classificada como de risco gravíssimo será avaliada e definida por ato específico e conjunto do Secretário de Estado da Saúde e do Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade.
Funcionamento das atividades educacionais:
“Nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial GRAVÍSSIMO (representado pela cor vermelha), Risco Potencial GRAVE (representado pela cor laranja), ALTO (representado pela cor amarela) e MODERADO (representado pela cor azul) na Avaliação de Risco Potencial ao contágio por COVID-19, para os estabelecimentos de ensino que possuem Plano de Contingência Escolar para a COVID19 (PlanCon-Edu/COVID-19) homologados, as atividades escolares/educacionais presenciais estão autorizadas, seguindo rigorosamente todos os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos, desde que a capacidade operativa das salas e dos espaços disponíveis respeitem o distanciamento social de, no mínimo, 1,5 metro.