Prefeitura de Taió decreta ponto facultativo o dia 13 de outubro

Em homenagem ao Dia do Professor, comemorado em 15 de outubro, e ao Dia do Funcionário Público, comemorado em 28 de outubro, o Prefeito Almir Guski decretou nesta quinta-feira (21/09) que o dia 13 de outubro (sexta-feira) será ponto facultativo nas repartições públicas do município de Taió, exceto nos serviços que, por sua natureza não permitam a paralisação, em especial a Limpeza Pública, Pronto Atendimento Municipal – PA, Conselho Tutelar, Casa Lar e Serviço de Atendimento de Emergência – SAMU.

Confira o decreto na íntegra:

 

DECRETO N.º 6.306, de 21.09.2017

 

DECLARA “PONTO FACULTATIVO”

ALMIR RENI GUSKI, Prefeito do Município de Taió, Estado de Santa Catarina, usando da atribuição que lhe confere o Inciso VI, do Art. 70, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 23 de março de 1990 e,

CONSIDERANDO-SE o feriado escolar alusivo ao “Dia do Professor”, a comemorar-se no próximo dia quinze de outubro;

CONSIDERANDO-SE ainda, o que dispõe o Decreto Federal n.º 52.682, de 14.10.1963;

CONSIDERANDO-SE que no próximo dia vinte e oito de outubro é comemorado o “Dia do Funcionário”;

CONSIDERANDO-SE finalmente que o ponto facultativo, além de não impor nenhum prejuízo nos negócios do município, proporciona redução no custeio da Administração Pública Municipal,

 

D E C R E T A:

Art. 1.º – É declarado “ponto facultativo” nas repartições públicas do município de Taió, o dia 13 (treze) de 10 (outubro) de 2017, dedicado em comemoração ao “Dia do Professor” e ao “Dia do Funcionário”, excetuados os serviços que, por sua natureza não permitam a paralisação, em especial a Limpeza Pública, Pronto Atendimento Municipal – PA, Conselho Tutelar, Casa Lar e Serviço de Atendimento de Emergência – SAMU.

Art. 2.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Taió, 21 de setembro de 2017