Inscrições abertas para escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Taió

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taió, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal 4.350, de 29 de março de 2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Taió.

 

Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Taió, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 

As inscrições ficarão abertas do dia 10 (dez) de abril a 12 (doze) de maio de 2023, em horário de atendimento ao público das 08:00h às 12h e das 13h30min às 17h30min, na Secretaria de Assistência Social, sito a Avenida Luiz Bertoli, 44 – Centro.

 

SALÁRIO; 2.250,53

CARGA HORÁRIA: 40h semanais

ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR Nº 02/2023/CMDCA – Concursos Públicos – Município de Taió (taio.sc.gov.br)

 

REQUISITOS

I. Reconhecida idoneidade moral;

II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

 

III. Residência no Município;

IV. Experiência mínima de 1 (um) ano na promoção, controle ou defesa dos direitos da
criança e do adolescente em entidades registradas no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente; ou curso de especialização em matéria de
infância e juventude com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas;

 

V. Conclusão do Ensino Médio;

VI. Comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o
Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre língua
portuguesa e sobre informática básica, por meio de prova de caráter eliminatório, a
ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e
do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de
conhecimentos teóricos específicos dos candidatos;

VII. Não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho
Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

VIII. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990
(Lei de Inelegibilidade);

IX. Não ser, desde o momento da publicação do edital, membro do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente;

X. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal
n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).