IPTU 2023 está disponível no site da prefeitura de Taió
A Prefeitura de Taió informa a todos contribuintes que novamente não haverá entrega dos carnês de IPTU nas casas. Todo cidadão poderá acessar o link (disponibilizado ao final da matéria) e imprimir as guias para pagamento, não sendo necessário se deslocar até a Prefeitura para a retirada do boleto. Aqueles que não conseguirem realizar a impressão das guias de forma on-line poderão ser atendidos normalmente no paço municipal.
REAJUSTE
O reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Taió foi feito com base no indexador que corrige a Unidade Fiscal Municipal (UFM). A base de cálculo é o Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como o novo indexador, que fará a atualização anual, sendo neste ano 5,90%.
Está incluso no boleto do IPTU a taxa de coleta de lixo do ano de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do IPTU do exercício de 2023 deverá ser efetuado em cota única ou em até seis parcelas mensais e sucessivas, da seguinte forma:
Cota Única: 17/04/2023
1ª Parcela: 17/04/2023
2ª Parcela: 15/05/2023
3ª Parcela: 15/06/2023
4ª Parcela: 15/07/2023
5ª Parcela: 15/08/2023
6ª Parcela: 15/09/2023
O pagamento da cota única assegurará o desconto de 15% (quinze por cento) no valor do imposto predial e territorial.
São responsáveis pela atualização das informações que compõe a base cadastral o proprietário, possuidor a qualquer título ou o titular conforme art. 173 do Código Tributário Municipal. Desta forma, o contribuinte poderá conferir os dados do imóvel no seguinte link:
https://taio.atende.net/autoatendimento/servicos/gerenciamento-de-imoveis/detalhar/1
ISENÇÃO
Conforme dispõe o artigo 174 do Código Tributário Municipal, é isento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) o imóvel:
I- Declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, à partir da parcela correspondente ao período de arrecadação do Imposto em que ocorrer a emissão de posse ou a ocupação efetiva pelo poder desapropriante;
II- Cedido gratuitamente para funcionamento de quaisquer serviços públicos Municipais, enquanto ocupadas pelos citados serviços;
III- Residencial unifamiliar único do aposentado ou pensionista, domiciliado no Município, com renda mensal familiar de até 02 (dois) salários mínimos, quando e enquanto por ele ocupado como moradia.
IV- Residencial unifamiliar único dos veteranos de guerra da FEB e Ex-combatentes da FEB. da FAB, da Marinha de Guerra, ou de sua viúva, quando e enquanto por ele ocupada como moradia.
V- Utilizado como exploração econômica agrícola e/ou pecuária, desde que o interessado comprove ter vendido bens produzidos na propriedade, através da apresentação de notas fiscais de produtor rural e respectivo contra nota, no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais), por hectare.
VI- Utilizando para fins de reflorestamento, desde que comparado com documento idôneo, a critério da administração.
VII- Cujo proprietário é carente na forma da Lei, devendo para tanto ser apresentado para o gozo do benefício, parecer socioeconômico, efetuado pela Assistente Social do Município.
VIII- Pertencente ao perímetro urbano e integrante da planta genérica de valores, situado no Distrito de Passo Manso – Taió – SC.
IX- Das entidades Declaradas de Utilidade pública, por ato de uma das esferas do Poder Público (Federal, Estadual e/ou Municipal).
Para requerimento de isenção de aposentado, o proprietário deve comparecer no setor de Tributação da Prefeitura munido da seguinte documentação:
– Extrato bancário do grupo familiar;
– Comprovante de que possui apenas um imóvel (referido documento deverá ser providenciado no Registro de Imóveis de Taió).
Para requerimento de isenção de imóvel rural, o proprietário deve comparecer no setor de Tributação da Prefeitura munido da seguinte documentação:
– Cópia da última declaração do ITR;
– Relatório de notas de produtor rural com valor mínimo de $100,00
O link a seguir permite a emissão direta do IPTU 2022: https://taio.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/49/padrao/1/load/0/