Regularização de dívidas tributárias ou não tributarias continua em Taió
A Prefeitura de Taió, reforça que está com o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, onde tem por objetivo, facilitar a regularização e renegociação de dívidas tributárias ou não tributárias de pessoas jurídicas ou físicas com o município de Taió.
Para aderir ao REFIS basta comparecer no setor de Tributação da Prefeitura de Taió com a documentação necessária.
O contribuinte poderá optar pelas seguintes opções:
I – Pagamento à vista: 100% (cem por cento) de desconto de multas e juros;
II – Pagamento em três parcelas: 80% (oitenta por cento) de desconto de multas e juros;
III – Pagamento em quatro parcelas: 70% (setenta por cento) de descontos de multas e juros;
IV – Pagamento em cinco parcelas: 60% (sessenta por cento) de descontos de multas e juros;
V – Pagamento em seis parcelas: 50% (cinquenta por cento) de descontos de multas e juros;
VI – Pagamento em sete parcelas ou mais: 40% (quarenta por cento) de descontos de multas e juros, podendo chegar até 24 parcelas.
- O valor do débito será corrigido monetariamente para a composição da dívida, nos moldes da legislação municipal.
- No ato da opção pelo REFIS, o sujeito passivo deverá apresentar: cópia de documento de identidade ou CPF quando for pessoa física, e as respectivas cópias do Contrato Social ou Certidão do Registro do Ato Constitutivo e eventuais alterações, bem como certidão de inscrição no órgão competente quando for pessoa jurídica.
- Quando o interessado, no ato do parcelamento, for representado por procurador, será exigido instrumento de mandado.
- A opção pelo REFIS poderá ser formalizada até o dia 30 de novembro de 2022, prazo este que não será prorrogado.
Para maiores informações, consulte a Lei Complementar Municipal n° 266/2022.
Os débitos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, poderão ser incluídos no REFIS, exceto os referentes:
I – Ao ISS devido por retenção na fonte;
II – Às multas decorrentes de descumprimento de procedimento licitatório;
III – Às multas decorrentes do poder disciplinar municipal, como os decorrentes de infrações em processos licitatórios ou contratuais;
IV – A indenizações devidas ao município de Taió por dano causado ao seu patrimônio;
V – A multas e demais cobranças oriundas do Tribunal de Contas do Estado;
VI – Multas e demais penalidades decorrentes do poder de polícia dos agentes municipais.