Defesa Civil Taió

APRESENTAÇÃO

Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL, diretamente subordinado ao Prefeito, compete:

I – articular, coordenar e gerenciar as ações de defesa civil em nível municipal;

II – manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a defesa civil;

III – prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistências, de recuperação ou preventivas, como contrapartida as transferências de recursos da União e Estado, na forma da legislação vigente;

IV – promover a inclusão dos princípios de defesa civil junto aos escolares e docentes da rede municipal de ensino;

V – propor a autoridade competente, a decretação de situação de emergência e ou estado de calamidade pública de acordo com os critérios estabelecidos pela Defesa Civil Nacional e Estadual;

VI – coordenar ações de coleta, distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento da população atingida em situação de desastres;

VII – proceder com a avaliação de danos e prejuízos nas áreas atingidas por desastres;

VIII – coordenar ações de vistorias em áreas de risco, intervir ou recomendar a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas e de edificações vulneráveis;

IX – desenvolver mecanismos que permitam o mapeamento das áreas, locais e atividades onde exista iminente possibilidade de risco, com conseqüente atuação da Defesa Civil do Município;

X – coordenar, planejar, prevenir, fiscalizar, proporcionar atendimentos e executar operações de defesa civil na ocorrência de desastres e calamidades no município;

XI – supervisionar e coordenar as atividades de capacitação de voluntários envolvidos nas ações de defesa civil;

XII – promover a realização de vistorias, pareceres e relatórios em assuntos pertinentes à defesa civil;

XIII – coordenar, planejar e promover o cadastro da população atingida por desastres ou calamidades;

XIV – avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e, orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;

XV – realizar campanhas de esclarecimento público sobre situações de riscos que possam gerar desastres e,

XVI – executar outras atividades correlatas.

Jonata Petrowski Retke
Diretor do Departamento de Defesa Civil
E-mail: defesaciviltaio@gmail.com
Fone: (47) 99208-6747