APRESENTAÇÃO
Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL, diretamente subordinado ao Prefeito, compete:
I – articular, coordenar e gerenciar as ações de defesa civil em nível municipal;
II – manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a defesa civil;
III – prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistências, de recuperação ou preventivas, como contrapartida as transferências de recursos da União e Estado, na forma da legislação vigente;
IV – promover a inclusão dos princípios de defesa civil junto aos escolares e docentes da rede municipal de ensino;
V – propor a autoridade competente, a decretação de situação de emergência e ou estado de calamidade pública de acordo com os critérios estabelecidos pela Defesa Civil Nacional e Estadual;
VI – coordenar ações de coleta, distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento da população atingida em situação de desastres;
VII – proceder com a avaliação de danos e prejuízos nas áreas atingidas por desastres;
VIII – coordenar ações de vistorias em áreas de risco, intervir ou recomendar a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas e de edificações vulneráveis;
IX – desenvolver mecanismos que permitam o mapeamento das áreas, locais e atividades onde exista iminente possibilidade de risco, com conseqüente atuação da Defesa Civil do Município;
X – coordenar, planejar, prevenir, fiscalizar, proporcionar atendimentos e executar operações de defesa civil na ocorrência de desastres e calamidades no município;
XI – supervisionar e coordenar as atividades de capacitação de voluntários envolvidos nas ações de defesa civil;
XII – promover a realização de vistorias, pareceres e relatórios em assuntos pertinentes à defesa civil;
XIII – coordenar, planejar e promover o cadastro da população atingida por desastres ou calamidades;
XIV – avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e, orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;
XV – realizar campanhas de esclarecimento público sobre situações de riscos que possam gerar desastres e,
XVI – executar outras atividades correlatas.
Jonata Petrowski Retke Diretor do Departamento de Defesa Civil |
E-mail: defesaciviltaio@gmail.com |
Fone: (47) 99208-6747 |